Taxas Moderadoras

A partir de 1 de junho, a cobrança de taxas moderadoras cessa em quase todos os serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Mantém-se nos serviços de Urgência, quando utentes não referenciados pelos de Centros de Saúde ou Linha SNS 24 ou quando não ficam internados após a urgência.

Ficam ainda isentos

  • grávidas e parturientes
  • crianças até aos 12 anos, inclusive
  • utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%
  • dadores de sangue
  • dadores vivos de células tecidos e órgãos
  • doentes transplantados
  • bombeiros
  • militares
  • ex-militares das Forças Armadas, com incapacidade permanente devido ao serviço militar
  • pessoas com insuficiência económica comprovada

As pessoas com baixos rendimentos (insuficiência económica) podem pedir uma isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Para ter direito à isenção, é preciso fazer parte de um agregado familiar onde quem suporta a família não tenha um rendimento médio mensal acima de 653,64 €.

Documentos e requisitos para pedir “isenção de taxa moderadora”.

Pela da internet precisa de usar um destes meios de autenticação para aceder à Área do Cidadão do Portal do Serviço Nacional de Saúde:

  • Cartão de Cidadão, códigos PIN e leitor de cartões.
  • Chave Móvel Digital.
  • Número de contribuinte (NIF).

Presencial

  • Documento de identificação válido (Bilhete de Identidade ou Passaporte) ou Cartão de Cidadão
  • Cartão de utente
  • Número de contribuinte
  • Cartão de beneficiário da Segurança Social.

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