A partir de 1 de junho, a cobrança de taxas moderadoras cessa em quase todos os serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Mantém-se nos serviços de Urgência, quando utentes não referenciados pelos de Centros de Saúde ou Linha SNS 24 ou quando não ficam internados após a urgência.
Ficam ainda isentos
- grávidas e parturientes
- crianças até aos 12 anos, inclusive
- utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%
- dadores de sangue
- dadores vivos de células tecidos e órgãos
- doentes transplantados
- bombeiros
- militares
- ex-militares das Forças Armadas, com incapacidade permanente devido ao serviço militar
- pessoas com insuficiência económica comprovada
As pessoas com baixos rendimentos (insuficiência económica) podem pedir uma isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Para ter direito à isenção, é preciso fazer parte de um agregado familiar onde quem suporta a família não tenha um rendimento médio mensal acima de 653,64 €.
Documentos e requisitos para pedir “isenção de taxa moderadora”.
Pela da internet precisa de usar um destes meios de autenticação para aceder à Área do Cidadão do Portal do Serviço Nacional de Saúde:
- Cartão de Cidadão, códigos PIN e leitor de cartões.
- Chave Móvel Digital.
- Número de contribuinte (NIF).
Presencial
- Documento de identificação válido (Bilhete de Identidade ou Passaporte) ou Cartão de Cidadão
- Cartão de utente
- Número de contribuinte
- Cartão de beneficiário da Segurança Social.